Para particulares, não podemos intervir sem morada. Contudo, podemos efetuar uma procura de morada para iniciar posteriormente um procedimento. Para empresas, somos subscritores de bases de dados que nos dão acesso às moradas oficiais das sociedades.
Não, não aceitamos processos após pronúncia de sentença ou intervenção de um oficial de justiça ou de outro gabinete de cobrança.
Pode acrescentar juros de mora, se estes estiverem mencionados nas condições gerais de venda aceites pelo seu devedor. A taxa de mora é igual à taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu, acrescida de 10 pontos.
Para dar início às nossas diligências, basta uma simples lista dos seus devedores. Posteriormente, se considerarmos necessário ou mediante a reclamação do seu devedor, pedir-lhe-emos fotocópias dos elementos justificativos (contrato, nota de encomenda, correspondência, etc.)
Sim, mas não se esqueça de juntar o impresso de dívidas assinado se ainda não for cliente. Para um processamento ainda mais rápido, transfira e envie-nos o ficheiro de dados a preencher.
Basta fazer um pedido de documentação para receber o impresso de dívidas, bem como as identificações de acesso. Já é cliente? Ligue-se ao seu espaço de cliente para introduzir novos processos.